Nem toda multa é indiscutível. O condutor tem direito de recorrer quando há erro ou irregularidade na autuação — desde que dentro dos prazos.
As fases do recurso
Primeiro a defesa prévia (contra a autuação), depois o recurso em 1ª instância (JARI) e, se necessário, em 2ª instância (CETRAN). Cada fase tem prazo próprio.
Quando vale a pena
Vale recorrer quando há erro nos dados do auto, falha de sinalização, duplicidade ou ausência de notificação no prazo legal.
Organize a documentação
Reúna o auto de infração, fotos e provas. Mantenha o cadastro do veículo em dia — uma consulta veicular ajuda a acompanhar multas e prazos.
Conclusão
Recorrer é um direito. Com atenção aos prazos e boas provas, é possível cancelar multas indevidas.
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